A nova lei do motorista trouxe inovações nos direitos e nas relações de trabalho desses profissionais. Não observar corretamente as disposições legais, como o intervalo interjornada do motorista, pode fazer com que os motoristas procurem a justiça para o recebimento de verbas que entendam devidas, acarretando um prejuízo que pode ser evitado pelas empresas através do planejamento com o Optimuz OPT+z.
Estar atento à legislação trabalhista é muito importante para a redução de custos! Elencamos os direitos dos motoristas que estão entre os pedidos mais frequentes nas reclamatórias trabalhistas. Confira!
Jornada de trabalho
Muitas ações trabalhistas discorrem sobre a jornada de trabalho — pela lei, ela é de 8 horas diárias e 44 horas semanais com, no mínimo, uma hora de descanso. A jornada pode ser prorrogada por até 2 horas, que serão pagas como horas extras.
Caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, esse limite poderá ser aumentado para até 4 horas extras. Em alguns casos, quando necessário, o motorista poderá estender o tempo de direção além do permitido, desde que seja para chegar em algum lugar que tenha segurança e o atendimento de suas necessidades.
É sempre essencial observar as horas extras e as normas legais para que o pagamento seja feito conforme a legislação e para que não haja dano a nenhuma das partes. Mas, também é importante saber que não é apenas a extensão da jornada de trabalho que gera o pagamento de horas extras.
A não concessão dos descansos e dos intervalos previstos em lei também geram esse pagamento. Ou seja, caso o motorista não tenha gozado seu intervalo ou não tenha feito nenhum descanso durante a jornada de trabalho, esse tempo deverá ser remunerado como horas extraordinárias.
Intervalo para descanso
O motorista não poderá dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. É preciso fazer um intervalo de interjornada do motorista, com direito a 30 minutos de descanso para cada 4 horas de condução. Esse intervalo pode ser fracionado durante o período de trabalho. Ou seja, durante 4 horas de condução o motorista deverá ter, pelo menos, 30 minutos de descanso, mesmo que de forma descontínua.
A não concessão das horas de descanso ou intervalo acarreta o pagamento do período não usufruído de intervalo como hora extra. Ou seja, o valor da hora normal acrescida de 50%.
Caso a viagem seja feita com dois motoristas no mesmo veículo, um deles estará em repouso no veículo em movimento enquanto o outro dirige. Esse tempo em que o motorista está repousando é considerado tempo de reserva, devendo ser remunerado pelo valor de 30% da hora normal.
Tempo à disposição e de espera
Os períodos em que o motorista se encontra à disposição do empregador — com exceção dos intervalos — serão considerados como jornada de trabalho normal. Isso quer dizer que, se após o término da jornada o motorista permanecer aguardando ou executando ordens, este será remunerado pelo tempo à disposição. Esse tempo deve ser pago ao motorista pelo valor da hora normal de seu trabalho.
Já o tempo de espera é o período em que o motorista fica aguardando algum procedimento do veículo após a jornada de trabalho normal. Esse período não é computado como hora extra — porém, exige um pagamento diferenciado da hora normal: valor do salário/hora acrescido de 30%. Assim, se o tempo que o motorista gasta durante a espera de carga ou descarga do veículo no embargador ou no destinatário exceder o tempo de jornada, gerará mais custos ao empregador. Essa regra também é válida enquanto aguarda a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias.
Outro caso considerado como tempo de espera é quando o motorista é obrigado a permanecer junto ao veículo durante as paradas. Mas, se o tempo de parada exceder a jornada de trabalho e o motorista não for obrigado a permanecer perto do veículo, essas horas não serão computadas como tempo de espera.
Adicional de periculosidade e insalubridade
Em alguns casos, os motoristas recorrem à justiça para receber adicionais de insalubridade ou periculosidade. Para que não seja necessário o pagamento das indenizações, os locais de espera, de descanso e de repouso dos motoristas devem atender às condições sanitárias e de higiene. É preciso observar a disposição do Ministério do Trabalho e Emprego na NR 15.
Caso o motorista trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde, ele poderá ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo em grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou grau máximo (40%), calculado com base no salário mínimo.
Se trabalhar em condições que ofereçam risco à vida, ele poderá ter direito ao recebimento do adicional de periculosidade no valor de 30% da remuneração.
A vibração do caminhão, a realização de abastecimento do veículo, o contato com substâncias químicas utilizadas na manutenção e a obrigação de permanecer em locais próximos à bomba de abastecimento são alguns fatores que podem gerar o direito ao recebimento do adicional de periculosidade ou de insalubridade.
Viu como observar essas questões que envolvem os direitos garantidos pela lei do motorista é essencial para evitar gastos inesperados com reclamatórias trabalhistas? Os principais são decorrentes das jornadas de trabalho, por isso, conheça o Optimuz OPT+z e planeje escalas com eficiência e dentro dos termos da lei.